Cabe ao profissional de Nutrição Clínica prescrever, orientar o tratamento de seu paciente! É preciso haver integração entre os profissionais de saúde e não desrespeito!!!!!!!!!!
VAMOS REPASSAR, OK? COMPARTILHEM SE POSSÍVEL...
ATENÇÃO
Gostaria de expressar minha indignação quanto à reportagem do quadro “Medidinha Certa” exibido no dia 08 de abril no Fantástico.
O site marcioatalla.com.br deixa bem claro que este é um profissional Educador Físico, que apesar de ter especialização em nutrição, não é o profissional competente para prestar assistência e educação nutricional.
Pois segundo a Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991 a assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos é uma atividade privativa do profissional NUTRICIONISTA, com graduação em Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Vale ressaltar que pelo menos uma das informações prestadas por Marcio Atalla na reportagem não condiz com a literatura. Exemplo:
“Pelo menos um legume por dia ou uma fruta”
Segundo a Pirâmide Alimentar adaptada à população brasileira de Philippi et al, a recomendação de frutas é de 3 a 4 porções e a recomendação de verduras e legumes também é de 3 a 4 porções. E não uma fruta ou um legume por dia.
Ademais, segundo o que esta preconizada na Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) no seu Artigo 47 constitui Contravenção Penal o Exercício Ilegal de Profissão.
ATENÇÃO NUTRICIONISTAS VAMOS DENUNCIAR:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 4ªREGIÃO:
http://www.crn4.org.br/contato.php
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TELESPECTADOR (CAT)
http://falecomaredeglobo.globo.com/
FACEBOOK DO FANTÁSTICO:
https://www.facebook.com/fantastico
Texto de: Luã Augusto de Araújo Costa - Nutricionista
ATENÇÃO
Gostaria de expressar minha indignação quanto à reportagem do quadro “Medidinha Certa” exibido no dia 08 de abril no Fantástico.
O site marcioatalla.com.br deixa bem claro que este é um profissional Educador Físico, que apesar de ter especialização em nutrição, não é o profissional competente para prestar assistência e educação nutricional.
Pois segundo a Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991 a assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos é uma atividade privativa do profissional NUTRICIONISTA, com graduação em Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Vale ressaltar que pelo menos uma das informações prestadas por Marcio Atalla na reportagem não condiz com a literatura. Exemplo:
“Pelo menos um legume por dia ou uma fruta”
Segundo a Pirâmide Alimentar adaptada à população brasileira de Philippi et al, a recomendação de frutas é de 3 a 4 porções e a recomendação de verduras e legumes também é de 3 a 4 porções. E não uma fruta ou um legume por dia.
Ademais, segundo o que esta preconizada na Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) no seu Artigo 47 constitui Contravenção Penal o Exercício Ilegal de Profissão.
ATENÇÃO NUTRICIONISTAS VAMOS DENUNCIAR:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 4ªREGIÃO:
http://www.crn4.org.br/contato.php
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TELESPECTADOR (CAT)
http://falecomaredeglobo.globo.com/
FACEBOOK DO FANTÁSTICO:
https://www.facebook.com/fantastico
Texto de: Luã Augusto de Araújo Costa - Nutricionista
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